Relógio

domingo, 23 de novembro de 2014

Vídeo teatro da obra de José de Alencar "Iracema"
Feito pelos alunos Bruno Daros, Jaqueline Marques, Paula França, Marcelo Knob, Taynara Jaskulski, Nadine Frankuwski.
Do Colégio Tiradentes da Brigada Militar de Santo Ângelo, primeiro ano do Ensino Médio.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

 O presidente do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, disse nesta terça-feira que pode chegar a 3 bilhões o superfaturamento em obras da Petrobras investigados por auditorias da corte. Mais da metade desse dinheiro desviado refere-se a compra da refinaria Pasadena, nos EUA, que segundo investigações levou a um prejuízo de US$ 792 milhões.
 A suspeita de superfaturamento se deu tendo em vista a aquisição da refinaria Astra Oil que foi comprada inteira e custou menos que somente a metade da refinaria Pasadena.
 Então hoje em dia há fraude em todo lugar, pois é impossível que os valores de uma refinaria para outra sejam tão diferentes.               Taynara

Superfaturamento em obras da Petrobras pode chegar a R$ 3 bilhões – 14h06′

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, disse nesta terça-feira (11) que pode chegar a R$ 3 bilhões o superfaturamento em obras da Petrobras investigadas por auditorias da corte. Mais da metade desse valor se refere a irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, nos EUA, que segundo investigação do tribunal levou a prejuízo estimado em US$ 792 milhões.

“Já temos comprovado [o superfaturamento na compra] de Pasadena. E os indícios de outras obras é que chega próximo de R$ 3 bilhões”, disse Nardes após almoço com jornalistas na sede do TCU, em Brasília.
Ele apontou, porém, que os processos envolvendo essas “outras obras”, entre elas as tocadas nas refinarias de Abreu e Lima, em Pernambuco, e no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), ainda não foram concluídos e, por isso, os valores podem mudar até o julgamento pelos ministros da corte.
Investigações
Além do TCU, a compra da refinaria de Pasadena é alvo de investigações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF), por suspeita de superfaturamento. O negócio também é investigado por duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no Congresso.
A aquisição de 50% da refinaria, por US$ 360 milhões, foi aprovada pelo conselho da estatal em fevereiro de 2006. O valor é superior ao pago um ano antes pela belga Astra Oil pela refinaria inteira.
Depois, a Petrobras foi obrigada a comprar 100% da unidade, antes compartilhada com a empresa belga. Ao final, aponta o TCU, o negócio custou à Petrobras US$ 1,2 bilhão.
Em julho passado, em decisão preliminar, o TCU determinou o bloqueio dos bens de 11 atuais e ex-diretores da estatal, entre eles o ex-presidente da empresa, José Sérgio Gabrielli, conforme pedido pelo ministro José Jorge. No relatório, ele não apontou entre os possíveis responsáveis a presidente Dilma Rousseff, presidente do conselho de administração da Petrobras na época da compra de Pasadena.
No total, o documento cita 11 executivos. Entre eles, nomes ligados a setores financeiro e jurídico e representantes da Petrobras América, subsidiária da estatal nos EUA. Depois, Jorge reformou o seu relatório para incluir o nome da atual presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, entre os que deveriam ter os bens bloqueados. A análise disso, porém, está parada por pedido de vista.
http://www.atribunamt.com.br/2014/11/superfaturamento-em-obras-da-petrobras-pode-chegar-a-r-3-bilhoes-14h06/
11/11/2014 15h06 - Atualizado em 11/11/2014 18h18

Superfaturamento na Petrobras pode chegar a R$ 3 bilhões, diz TCU

Valor é de obras investigadas pelo Tribunal de Contas da União.
Mais da metade desse superfaturamento estimado se deve a Pasadena.

Fábio AmatoDo G1, em Brasília
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, disse nesta terça-feira (11) que pode chegar a R$ 3 bilhões o superfaturamento em obras da Petrobras investigadas por auditorias da corte. Mais da metade desse valor se refere a irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, nos EUA, que segundo investigação do tribunal levou a prejuízo estimado em US$ 792 milhões.

“Já temos comprovado [o superfaturamento na compra] de Pasadena. E (com) os indícios de outras obras é que chega próximo de R$ 3 bilhões”, disse Nardes após almoço com jornalistas na sede do TCU, em Brasília.
Ele apontou, porém, que os processos envolvendo essas “outras obras”, entre elas as executadasnas refinarias de Abreu e Lima, em Pernambuco, e no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), ainda não foram concluídos e, por isso, os valores podem mudar até o julgamento pelos ministros da corte.
http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/11/superfaturamento-em-obras-da-petrobras-pode-chegar-r-3-bilhoes.html

domingo, 2 de novembro de 2014

Entrevista

Entrevistado o primeiro Sargento da Brigada Militar do 7ºRPMon Cláudio Luis Ribeiro dos Santos.
Feito por: Jaqueline Amaral, Bruno Daros e Taynara Jaskulki.


1. Como está a educação em nosso estado?
Bem, a educação em nosso estado está como está a maioria dos estados do Brasil. As crianças até seguem a creche ou o jardim, mas quando chega a adolescência não quer saber de estudar e isso acaba prejudicando o nosso ensino no Rio Grande do Sul. Em total a educação, está sim, muito fraca e com poucos alunos interessados de verdade, e há também falta, em algumas escolas, de professores especializados.


2. Quais são as maiores dificuldades que enfrentastes no dia a dia com jovens?
Um dos maiores problemas é, com isso mesmo, jovens que deveriam estar nas salas de aulas e não estão. Estão na rua, alguns com a droga já tomada conta e outros protestando com jovens que ao menos sabe o nome do companheiro ao lado e assim o problema fica cada vez maior principalmente quando começam a fazer manifestações sobre como está a educação no Brasil.


3. Sabes me dizer como era os estudos, a educação nas escolas, na sua época?
Claro. Meus pais e pais de meus colegas sempre nos motivaram a estudar,pois na época todos éramos pobres não tínhamos condições de ter algo muito valioso(risos). Mas sempre foi assim todos queriam ser alguém importante ou ter seu 'próprio nariz', como dizem, e assim foi, as professoras sempre confiavam em seus alunos, a educação era sempre muito favorável. Principalmente quando falavam que íamos trabalhar logo, mas que primeiramente teremos que estudar. ''Por que sem estudos não chegará a nenhum lugar'', palavras de mãe.

4. Por que os estudos estão cada vez ficando mais caros e precisos?
 Pois, como á falta de professores e materiais escolares, o ministério acaba sendo obrigado a investir mais e mais , assim trazendo especializados na educação de fora do país e isso está ocorrendo direto principalmente na saúde.

5. Foi feita uma pequisa onde declarou que o Brasil está em 88° lugar no ranking mundial da educação. O que o senhor tem a nos falar sobre esse processo?
Vou falar o que todos dizem, o ensino no Brasil está certamente constrangedor para o povo brasileiro. Leis que eram para fazer a diferença em nosso estado, o que na verdade não foram nem para serem estudadas, assim os estudos acabaram ficando em último, prejudicando assim os que querem realmente estudar.

6. Então o que isso prejudica nos alunos?
Prejudica naqueles que querem ser alguém além do que sonham. O estudo é e está sendo muito importante nos últimos anos, porque se não haver estudos ninguém chegara a qualquer lugar e isso está comprovado.

7. Mas o que, então, falta para que isso ocorra?
Falta cada um fazer sua parte, sua vitória . Porque do jeito que estamos, entre manifestações e brigas nas escolas, não dá mais. Sem estudo hoje em dia não se chega a lugar nenhum.

8. O que então o senhor nos diz sobre o que devemos fazer para mudar o ensino, a educação?
Que vocês tem toda a vida ainda pela frente, então estude que amanha irão sentir falta de tudo isso. De toda a experiência que passaram. E briguem pelo o que querem e não deixem ninguém estragar isso. Estude é o que irão trazer mudanças não só para o Brasil mas sim ao todo.



O que aconteceu?


Atualidades do mundo
o que acontece
e os encontros
da primeira parte.

tendo em vista os artigos
das primeiras reportagens
dos momentos
e das viagens.

Guerras no mundo , no Iraque
notícias das cidades
alguns se divertindo no parque

Jovens de hoje procurando empregos
e reclamando que não há trabalho
mas que na realidade
o que não falta é estudo na sociedade.

Outros sofrem racismo
só porque estão em um lugar onde todos estão se expressando
de tal maneira que ninguém os enxergaram.
Mas que na verdade olhos estão em todos os lugares
assim os condenaram.

Na maioria das vezes nós achamos
que todos estamos errados
mas que na maioria das vezes 
o que falta é responsabilidade.

POSTADO POR:
Jaqueline Amaral
Bruna Daros
Taynara Jaskulski.





Poesia:



QUEM MORRE?

Morre lentamente
Quem não viaja,
Quem não lê,
Quem não ouve música,
Quem não encontra graça em si mesmo

Morre lentamente
Quem destrói seu amor próprio,
Quem não se deixa ajudar. 

Morre lentamente
Quem se transforma em escravo do hábito
Repetindo todos os dias os mesmos trajeto,
Quem não muda de marca,
Não se arrisca a vestir uma nova cor ou 
Não conversa com quem não conhece.

Morre lentamente
Quem evita uma paixão e seu redemoinho de emoções, Justamente as que resgatam o brilho dos 
Olhos e os corações aos tropeços. 

Morre lentamente
Quem não vira a mesa quando está infeliz 
Com o seu trabalho, ou amor,
Quem não arrisca o certo pelo incerto 
Para ir atrás de um sonho, 
Quem não se permite, pelo menos uma vez na vida, Fugir dos conselhos sensatos... 

Viva hoje!
Arrisque hoje!
Faça hoje!
Não se deixe morrer lentamente!

NÃO SE ESQUEÇA DE SER FELIZ
 MARTHA MEDEIROS


domingo, 12 de outubro de 2014

Com a implantação dos serviços terceirizados tudo mudou, serviços que antes eram feitos por só uma empresa,agora são redirecionados a outras empresas,assunto esse que leva á muitas discussões, polemicas devido a falta de segurança.
O processo de terceirização em uma organização deve levar em conta diversos fatores de interesse, tais como a redução de custos e principalmente o foco na sua atividade que se tem interesse em terceirizar.
No Brasil a atividade de terceirização não é regulamentada, por esse motivo sofre de insegurança jurídica,por esse motivo muitas empresas sofrem criticas pelo trabalho mal "feito".
Por tanto essas empresas que trabalham com esse meio,devem ter ao menos o conhecimento e responsabilidade pelos serviços executados.
Bruno Daros
   Diante das dificuldades que as administrações publicas tem que enfrentar com as possíveis mudanças na legislação pública sobre a terceirização.
   Estamos vivendo em um mundo em constante transformações e desenvolvimento e com isso são necessárias renovações nas organizações.
   Por causa da terceirização estão acontecendo várias discussões sobre a responsabilidade do Estado, mas a falta de leis que trate de forma peculiar faz com que haja muitas indecisões .
                                                                                   Taynara Jaskulski
Taynara

A Administração Pública e os entraves com a terceirização de mão de obra

Por: CARMELO SUZARTE DOS SANTOS
RESUMO
Este estudo teve como objetivo de fazer uma breve analise diante das dificuldades que a Administração Pública tende a enfrentar com as atuais e possíveis mudanças na legislação brasileira sobre a terceirização de mão de obra no setor público. Dentro do ponto de vista dos resultados e riscos previstos com a manutenção da terceirização. Para tal serão expostos os conceitos de terceirização e Administração Pública e a Responsabilidade Civil, pontuando e confrontando os entraves com a terceirização no setor público, avaliando o impacto orçamentário. Através de uma pesquisa bibliográfica secundária foi escrito um breve histórico sobre o surgimento da terceirização e a finalidade para com essa atividade no setor público. Foram comparadas as legislações em vigor e as que tramitam no Congresso Nacional que poderá alterar o comportamento na operacionalização da terceirização, inclusive no setor público. Concluiu-se que as principais dificuldades que a administração enfrenta com a terceirização nesse contexto são justamente a falta de uma legislação própria e clara, no que se refere à responsabilidade da Administração Pública diante dos débitos trabalhistas da contratada, propondo a adequação de uma lei sobre a terceirização sem comprometer a finalidade pública de terceirizar e que não contribua para a flexibilização dos direitos trabalhistas. Para isso a exploração da terceirização deverá ser analisada como resultado dentro de uma ótica de eficácia e não apenas financeira, haja vista, que financeiramente o retorno para Administração Pública, possa não ser tão satisfatório, pelo fato de haver ônus elevados nos cofres públicos em razão das implicações trabalhistas.
Palavras Chaves: Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Administração Pública.
INTRODUÇÃO
Vivemos a mundialização do capitalismo com transformações globais nos diferentes setores da economia, na política e na sociedade, ocasionando renovações constantes nas organizações. Esse fenômeno alenta a administração pública a se adaptar as novas mudanças, lançando mão de métodos administrativos tecnológicos para melhor gerir a máquina pública e atender os anseios dos cidadãos com eficiência, economicidade e eficácia.
O presente trabalho é resultado de uma pesquisa bibliográfica de forma qualitativa através de analise de conteúdos, utilizando-se da metodologia de pesquisa descritiva de referencial bibliográfica secundária, além de outros materiais coletados. Cujo tema do estudo, é a Administração Pública e os Entraves com a Terceirização de Mão de Obra.
A crescente terceirização vem acompanhada de discussões nos pretórios da justiça do trabalho brasileiro, surgindo contradição na responsabilidade subsidiária do Estado, com divisões de opiniões nos pontos relevantes das conjeturas para a regulamentação da terceirização, polemizada com a precarização do trabalho e do serviço público, ocasionando um estudo conciso sob a temática.
Esse estudo tende a colaborar com o poder público na adoção de ações apoiáveis no uso da terceirização de mão de obra no setor público, subsidiando os gestores públicos na tomada de decisão ao contratar terceiros, levando a rigor o gerenciamento dos contratos administrativos em todas as suas fases. Alem de alertar a sociedade das dificuldades existentes para administração pública com a contratação de terceiro.
Cabe então, questionar quais os entraves propícios com a terceirização no setor público? Este tipo de transação vem atendendo aos objetivos de governo face às controversas jurídicas e gerenciais? São respostas que esse trabalho visa responder, e pontuar de modo a mensurar com base nas pesquisas já existentes de alguns autores que teceram a respeito da matéria. Elencando fatores que levam os governos a recorrer tal modalidade de contratos administrativos.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A TERCEIRIZAÇÃO
Breve Histórico
Com o advento da passagem da Administração Burocrática para a Gerencial, surgem aproximadamente em 1967, os ensaios da descentralização e desburocratização da máquina pública, oportunizando o mercado da terceirização da mão de obra no Brasil.
Foi com a crescente interação entre cidadão e o Estado, que os serviços administrativos alcançaram uma demanda ao modo, que se tornou inevitável à desconcentração e descentralização destes serviços, então, essas obrigações, foi deslocado do centro estatal para os setores periféricos. Para tanto, além da atuação estatal direta, na prestação dos serviços, feita por meio de Órgãos, o Estado também criou entidades ou simplesmente transferiu para particulares o exercício de outras atividades públicas.
 O Estado com uma nova configuração política passa ocupar um posicionamento estratégico voltado para as ações sociais da população, mudando sua postura burocrática de gestar as coisas públicas, traçando um novo modelo de gestão, com vista em resultados. Logo com a coparticipação das organizações empresariais nas atividades complementares do Estado, o mercado da terceirização ganha força, surgindo às primeiras empresas do ramo de terceirização, no setor público, nas áreas de conservação, limpeza e segurança.
Conceito de Administração e de Terceirização
A terceirização é analisada em diferentes conceitos e definições, pode ser considerada como uma decisão estratégica tomada com certa finalidade de enxugar custos e se obter maior eficiência com esse tipo de transação. O Estado por serem detentor e administrador dos recursos da população tem por primordial usar de forma racional essas arrecadações, uma vez que as contribuições da sociedade também são escassas. Em concordância com a definição de FLORES quando diz que:
 A Terceirização pode ser definida como Estratégia empresarial que consiste em uma empresa transferir para outra, e sob o risco desta, a atribuição, parcial ou integral, da produção de uma mercadoria ou realização de um serviço, objetivando - isoladamente ou em conjunto a especialização, a diminuição de custos, a descentralização da produção ou substituição temporária de trabalhadores (Flores 2010, p. 19).
Ainda seria, “transferir para terceiro, através de contrato profissional liberal, autônomo ou empresa prestadora de serviço para a organização contratada às atividades acessórias” (MACHADO, 2008, p.18). Ou seja, as atividades meio, e não as atividades predominantes da entidade. Esse procedimento no setor público pode ocorrer mediante licitação.
A Administração é conceituada no sentido amplo e etimológico sendo algo que geri, executa, dirigi e servi, como “conjunto de atividades preponderante executórias de pessoas Jurídicas de Direito Público ou pela delegatárias, gerindo interesses coletivos, na prossecução de fins desejados pelo Estado” (MOREIRA, 2008, p. 88). A Administração seria a parte integrante do Estado, responsável pela execução das atividades públicas, onde se cuida da gestão dos negócios públicos do Estado.
Os Entraves com a Terceirização
Terceirizar virou uma praxe para administração pública ao perceber que concentrando esforços nas atividades fim, obteria mais resultados e alcançaria os objetivos de governo com mais efeito, pujança e racionalidade.
Ocorre que com a maximização dessa transação aumentou também os litígios trabalhistas, envolvendo a própria Administração Pública perante as faltas de suas contratadas nos dividendos com os empregados, levando a cabo a discussão sobre a imputabilidade da Administração Pública na responsabilidade subsidiária com a inadimplência da contratada com os débitos trabalhistas de seus empregados. Outro questionamento é se a Administração Pública não estaria contribuindo para a precarização do trabalho no setor público, uma vez que quando se fala em eficiência, está se referindo ao ganho econômico com alocação de mão de obra a baixo custo para a organização.
Fatores aqui considerados como obstáculos para a Administração Pública com a operacionalização na terceirização de mão de obra no setor público, como analisaremos pontualmente cada uma delas abaixo:
A Responsabilidade Subsidiária
Um dos pontos mais intrigante em questão é a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.
Trata se de uma modalidade da responsabilidade civil que vem do latim “subsidius”, que designa o que é secundário. Por tanto, o que subsidia, ampara ou reforça algo; assim a responsabilidade subsidiária seria aquela que reforçaria outra responsabilidade dita principal. Diferente de responsabilidade solidária, que as pessoas jurídicas e físicas são responsáveis concomitantemente.
Mas o ponto crítico a analisar é a controversa existente quando se fala em responsabilizar a Administração Pública por débito da contratada, no caso de débitos do prestador de serviços terceirizados diante de seus empregados. Pois essa obrigatoriedade é prevista na Sumula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, no seguinte inciso IV:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do          empregador,       implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participação da relação processual e conste também do título executivo judicial.
A contrariedade pode ser observada quando se confronta a Sumula 331 com a Lei de Licitação 8.666 em seu art. 71:
§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
Porém a Administração responde solidariamente com o contrato pelos encargos previdenciários.
Mas a questão é como haveria de responsabilizar a Administração Pública por débitos do contratante, no caso de débitos trabalhistas do prestador de serviços terceirizados em face de seus empregados? FLORES, responde que:
A imputação de responsabilidade deve ser colocada em discussão, na medida em que vai de encontro com as próprias razões de se decidir terceirizar, ou seja, procura se reduzir custos com a terceirização e se impõe uma responsabilidade que aumenta os custos, eis que pelo simples fato de haver o inadimplemento do empregador, a Administração Pública responde perante o empregado (FLORES, 2010, p. 55).
Quando se fala em imputar a Administração na obrigatoriedade de pagar débitos trabalhistas da contratada, em razão dessa ser responsável de fiscalizar a execução dos pactos celebrados entre as partes, na imputabilidade da Administração Pública ocasionaria outro desembolso, por um mesmo objeto já orçado em contrato administrativo entre os pactuantes, içando os gastos dos cofres públicos e levantando suspeita se o negócio estaria sendo rentável para a Administração, logo que a principal finalidade seria alcançar satisfatório retorno com essa transação.
O principal objetivo com a terceirização é utilizar serviços com menos recursos possíveis. No caso de a administração vir a ser imputável com a responsabilidade nos casos já citados, fugiria totalmente de seu foco gerencial de reduzir custo com a terceirização.
Observa-se que com a ausência de uma lei especifica que trate sob a matéria deixa a Administração Pública a mercê da jurisprudência do TST de nº 331, a qual vem tratando o assunto, adotando uma postura protecionista, quando toma medidas de proteção social, que é cabida ao Poder Legislativo e Executivo tais funções. Mas Teixeira esclarece que “o Direito do Trabalho o que interessa é perquirir se na terceirização se existem atos que visem fraudar, impedir ou desvirtuar a aplicação dos direitos trabalhistas, afastando se e garantindo a aplicação de tais direitos”. (TEXEIRA, 2004, p. 15).
Além de salvaguardar os trabalhadores em casos de abstenção da contratada em honra com as obrigações trabalhistas.
Ausência de uma Legislação Própria que regulamente a Terceirização
Por hora, tramitam no Congresso Nacional várias proposições que mencionam tais relações, no entanto, merece aqui atenção dois Projetos de Leis radicalmente divergentes entre si, a PL. 4.330/2004 que defende a terceirização em larga escala e a PL. 1.621/2007, que adota uma posição protetora ao trabalhador, defendidos pelas centrais sindicais. Logo deixando a Administração Pública em iminência nessa cizânia.
 Vê-se que a discórdia nos Projetos de Leis que postula na Casa Legislativa tem como pontos cruciais para a terceirização no setor público, a equidade remuneratória para o trabalhador da contratada, no art. 7º línea I do PL de 1.621. “Que não haverá distinção de salário entre os empregados da tomadora e dos empregados da prestadora”. Podendo vir a aumentar os valores contratuais, consequentemente aumentaria os gastos públicos. O próximo ponto seria a legitimação da obrigatoriedade da Administração Pública em responder solidariamente, conforme o enunciado no Projeto de Lei de nº 1.621. “A tomadora é solidariamente responsável, independente de culpa, pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrente do contratato de prestação de serviço, inclusive, com a falência da contratada”. Imputando a Administração Pública com a inadimplência da contratada, que até então, só vem sendo imputada judicialmente mediante a Súmula 331 do TST já citada anteriormente.
Em compensação a concepção de Lei de nº 4.330/2004 em seu art. 12 diz que “Nos contratos de prestação de serviços a terceiros em que o contratante for a Administração Pública, a responsabilidade pelos encargos trabalhista é regulada pelo art. 71 da lei 8.666”. Conservando um dispositivo jurídico existente e que favorece a Administração Pública neste contexto.
A PL. 4.330 não leva a Administração Pública a responder subsidiariamente perante os débitos de sua contratada em casos de inadimplência de débitos trabalhistas, em contra partida, não poderia a própria Administração Pública contribuir para a precarização do trabalho, acarretando ao Estado um problema de ordem social, advindos com a flexibilização dos direitos dos trabalhadores.
Isonomia Remuneratória
A equiparação remunerada causaria um impacto econômico no orçamento público, uma vez que o gasto financeiro de um terceiro se tornaria superior do pessoal do quadro próprio. O Estado nesse caso estaria desembolsando remuneração igual a um servidor efetivo, mais as despesas administrativas dos contratos, logo estaria elevando o seu orçamento, mas para FLORES, a vantagem nesse caso estaria justamente na “temporariedade na contratação do terceiro”, quando na contratação de servidor, embora que de menor valor, o desembolso seria permanente. Mas em compensação a Administração Pública evitaria contribuir com a precarização do trabalho, no que se refere a equanimidade remuneratória, remunerando de forma igualitária os trabalhadores terceiros, porém os contratos administrativos poderiam vir a custar o triplo do que custa atualmente, hora que em uma negociação contratual, a contratada almeja lucrar em cima por interposto de mão de obra prestada. Obviamente isso vai depender muito da forma em que se dará a regulamentação da terceirização no legislativo.
Resultados com a Terceirização na Administração Pública
Com o aumento das despesas na terceirização, haveria a princípio desvio da finalidade de terceirizar, com a elevação do passivo ao despender um vulto maior para um terceiro no desempenho de certas atividades que um efetivo poderia desenvolver, por hora, ainda é vantajoso lançar mão de um terceiro, se for analisado no sentido que o terceiro exerça uma função provisória, isentando o Estado de aderir direitos contemplados nos regimes próprios de servidores que também são postulados de direitos trabalhistas, porém direitos permanentes. Além do quê, com a transferência para terceiro, a Administração pode contar com tempo livre para se dedicar a outra atividade primordial em sua estrutura.
Uma questão relevante a ser observada nas despesas públicas é:
Quando se transfere uma atividade para os fornecedores, os custos que antes eram fixos, como o pagamento de salários e manutenção de equipamentos é transformado em variáveis, sendo incorridos somente quando de sua efetiva utilização (FLORES, 2010, p.22).
Já os riscos administrativos são previstos, sejam com os terceiros ou não o Estado responde objetivamente e seus delegados subjetivamente pelos danos causados aos seus administrados, nos casos, de danos que venha afetar os trabalhadores terceirizados seria um risco aceitável e tolerável, aja vista, que os riscos fazem parte da tutela do Estado para com os cidadãos atingidos, como Flores afirma que os riscos são assumidos pela população quando aceita que a administração contrate terceira sob o ponto de vista que a contratação de pessoal próprio não estaria escape dos riscos jurídicos previstos, logo é um risco aceitável e tolerável (FLORES, 2010).    
Neste sentido a terceirização pode ser viável quando é analisada antes da tomada de decisão, os aspectos que envolvam as circunstâncias e estruturas do mercado, sobre o ponto de vista de curto, médio e longo prazo, que poderá dificultar ou até impedir a decisão em terceirizar. O resultado com a terceirização para a gestão pública está associado ao custo, à temporariedade e a satisfação dos serviços prestados pelo fornecedor. Esse resultado não se resumiria em financeiro, mas pode ser considerado quando há eficácia na execução da tarefa.
Por fim, considerar resultados positivos ou negativos com a terceirização é caso de analise minuciosa em diferentes ângulos, socioeconômico e sociopolítico.
Considerações Finais
Considerando a ausência de uma legislação especifica que trate a Terceirização de forma peculiar, possibilita à adaptação jurídica na regulamentação da terceirização de forma que a Administração Pública continue atendendo a sua finalidade de terceirizar evitando a precarização do trabalho e do serviço público, diminuindo os riscos jurídicos e gerenciais, contribuindo para uma gestão pública sustentável no ponto de vista social, econômico e político, resguardando os direitos dos cidadãos contribuintes, dos trabalhadores temporários e permanentes.
REFERÊNCIAS
FLORES, Diogo Palau dos Santos. Terceirização de Serviços Pela Administração Pública. São Paulo: Saraiva, 2010.
MOREIRA, Diogo de Figueiredo Neto. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: ed.15. Forense. 2009.
MACHADO, Ana Cláudia Adriano. Terceirização na Administração Pública: Vantagens e Desvantagens. Monografia (Especialização em Administração Pública). Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2008. Disponível em: http://www.ecg.tce.rj.gov.br/arquivos/08CIPAD_MachadoAna.pdf. Acesso em:10.04.2013.
TEIXEIRA, Denise Reis. Terceirização na Administração Pública: Fatores Positivos e Fatores Restritivos. Monografia (Especialização em Administração Judiciária). Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2004. Disponível em: portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/dir-gerais/dgcon/monografias. Acesso em: 08.06.2013.
BRASIL, Súmula 331 TST.
DA SILVA, Vicente Paulo. PL 1.621 de 2007, Dispõe sobre as relações de atos de terceirização e prestação de serviços a terceiros na iniciativa privada e na sociedade de economia mista. Disponível em: http://www.camara.gov.br/internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=523577. Acesso em: 21.05.2013.
SCODRO, Sandro Antonio. PL 4.330 de 2004, Dispõe sobre contrato de prestação de serviço a terceiro e as relações de trabalho dele decorrentes.Disponível em: http://www.camara.gov.br/internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=520829. Acesso 21.05 2013.
Carmelo Suzarte dos Santos1
Zita Ana Lago Rodrigues – Dra/PhD2
Acontecimento Extraordinário 
   Em uma rua vazia ouve um acontecimento que naquele lugar nunca havia acontecido, uma menina ruiva de uns doze anos sentada nos degraus de sua casa, apoiada sobre sua mão com o queixo.
   Quando de repente aproximou-se um irmão em Grajaú encarnado em um cachorro acompanhado de uma senhora, ele era ruivo, e vinha troteando na frente de sua dona. A menina ficou pasmada e o cachorro estacou diante dela, a dona o esperava impaciente sob o guarda sol.
   Quando em um instante o cachorro despregou-se da menina e saiu sonambulo, a menina fitou paralisada com o acontecimento, ela acompanhou-o com os olhos, ate vê-lo dobrar a outra esquina, o cachorro foi mais forte, que a menina, ele não olhou para trás.
                                                                             Taynara Jaskulski  

sábado, 4 de outubro de 2014


TENTAÇÃO

Clarice Lispector
Ela estava com soluço. E como se não bastasse a claridade das duas horas, ela era ruiva.
   Na rua vazia as pedras vibravam de calor - a cabeça da menina flamejava. Sentada nos degraus de sua casa, ela suportava. Ninguém na rua, só uma pessoa esperando inutilmente no ponto do bonde. E como se não bastasse seu olhar submisso e paciente, o soluço a interrompia de momento a momento, abalando o queixo que se apoiava conformado na mão. Que fazer de uma menina ruiva com soluço? Olhamo-nos sem palavras, desalento contra desalento. Na rua deserta nenhum sinal de bonde. Numa terra de morenos, ser ruivo era uma revolta involuntária. Que importava se num dia futuro sua marca ia fazê-la erguer insolente uma cabeça de mulher? Por enquanto ela estava sentada num degrau faiscante da porta, às duas horas. O que a salvava era uma bolsa velha de senhora, com alça partida. Segurava-a com um amor conjugal já habituado, apertando-a contra os joelhos.
   Foi quando se aproximou a sua outra metade neste mundo, um irmão em Grajaú. A possibilidade de comunicação surgiu no ângulo quente da esquina, acompanhando uma senhora, e encarnada na figura de um cão. Era um basset lindo e miserável, doce sob a sua fatalidade. Era um basset ruivo.
   Lá vinha ele trotando, à frente de sua dona, arrastando seu comprimento. Desprevenido, acostumado, cachorro.
   A menina abriu os olhos pasmada. Suavemente avisado, o cachorro estacou diante dela. Sua língua vibrava. Ambos se olhavam.
    Entre tantos seres que estão prontos para se tornarem donos de outro ser, lá estava a menina que viera ao mundo para ter aquele cachorro. Ele fremia suavemente, sem latir. Ela olhava-o sob os cabelos, fascinada, séria. Quanto tempo se passava? Um grande soluço sacudiu-a desafinado. Ele nem sequer tremeu. Também ela passou por cima do soluço e continuou a fitá-lo.
    Os pêlos de ambos eram curtos, vermelhos.
   Que foi que se disseram? Não se sabe. Sabe-se apenas que se comunicaram rapidamente, pois não havia tempo. Sabe-se também que sem falar eles se pediam. Pediam-se com urgência, com encabulamento, surpreendidos.
   No meio de tanta vaga impossibilidade e de tanto sol, ali estava a solução para a criança vermelha. E no meio de tantas ruas a serem trotadas, de tantos cães maiores, de tantos esgotos secos - lá estava uma menina, como se fora carne de sua ruiva carne. Eles se fitavam profundos, entregues, ausentes de Grajaú. Mais um instante e o suspenso sonho se quebraria, cedendo talvez à gravidade com que se pediam.
   Mas ambos eram comprometidos.
   Ela com sua infância impossível, o centro da inocência que só se abriria quando ela fosse uma mulher. Ele, com sua natureza aprisionada.
   A dona esperava impaciente sob o guarda-sol. O basset ruivo afinal despregou-se da menina e saiu sonâmbulo. Ela ficou espantada, com o acontecimento nas mãos, numa mudez que nem pai nem mãe compreenderiam. Acompanhou-o com olhos pretos que mal acreditavam, debruçada sobre a bolsa e os joelhos, até vê-la dobrar a outra esquina.
   Mas ele foi mais forte que ela. Nem uma só vez olhou para trás
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Conto extraído de LISPECTOR, Clarice. A legião estrangeira. Rio de Janeiro: Rocco, 1999.
http://globotv.globo.com/rede-globo/jornal-hoje/v/debates-reunem-mais-de-100-candidatos-a-governador-em-26-estados-e-no-df/3666502/

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Estamos diante de eleições politicas e com isso faz políticos colocar propagandas em todas as cidades brasileiras mas,neste ultimo dia vinte de setembro no Rio de Janeiro foram recolhidos treze mil toneladas de propagandas que estavam em lugares inadequados, segundo o oficial de justiça André Albuquerque, os candidatos responsáveis podem ser condenados a pagar multas de cinco à oito mil reais. A legislação do Rio de Janeiro não permite que cartazes sejam ancorados, mas se houvesse pessoas segurando não haveria problema. Estamos diante de eleições e parece que candidatos nao conhecem as regras ainda, por isso devemos pesquisar e conhecer a vida politica de cada candidato para votar com responsabilidade exercendo assim nossa cidadania.      Taynara 

domingo, 21 de setembro de 2014

eleições politicas

TRE confisca 13 toneladas de propaganda política em bairro da Zona Oeste do Rio

Ação do Tribunal retirou os objetivos que estavam no canteiro central da Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca. Candidatos podem ser multados

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TRE recolhe propaganda política irregular, na Barra da Tijuca - Daniela Dacorso / Agência O Globo
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RIO - Treze toneladas de propaganda política irregular foram retiradas por agentes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio do canteiro central da Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, neste sábado. Segundo o oficial de justiça André Albuquerque, o TRE vai abrir processo contra os políticos responsáveis pelas irregularidades. Eles podem ser condenados a pagar multas que variam entre R$5 mil e R$8 mil.
— Os galhardetes estavam ancorados no canteiro central. A legislação eleitoral não permite. Se houvesse pessoas segurando os cartazes, seria permitido —explicou Albuquerque.



Caminhão da Comlurb precisou ser utilizado para retirar o material - Daniela Dacorso / Agência O Globo


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